Ambiente às Direitas

Direito/Justiça, Economia e Gestão7/ 7/2008 14:29

Partidos e ambientalistas querem plástico biodegradável e recipientes reutilizáveis nos supermercados.

A discussão parlamentar de várias iniciativas legislativas para a redução e eliminação dos sacos de plástico convencionais dentro cinco anos acendeu a polémica, com a indústria a criticar a medida e os ambientalistas a pedir mais acções.

"Saco de plástico é a opção mais ecológica", assegura a Associação Portuguesa de Indústria de Plásticos (APIP), em comunicado sobre iniciativas para a prevenção e redução destes materiais nos resíduos, que resultou na aprovação, pelo Parlamento, na passada sexta-feira, de uma proposta de resolução do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e outra do CDS-Partido Popular, bem como a passagem à discussão na especialidade de um projecto de lei do PSD.

Jornal de Notícias. 07.07.2008.

Direito/Justiça23/ 5/2008 09:37

O Parlamento Europeu (PE) aprovou no passado dia 21, em Estrasburgo, uma directiva de Bruxelas que criminaliza as infracções ambientais, prevendo sanções penais contra os poluidores.

O texto aprovado estabelece um conjunto de infracções penais que terão de ser punidas como crime por todos os Estados-membros da União Europeia (UE), estabelecendo um conjunto de "regras mínimas" definindo o que é considerado crime ambiental e que todos serão obrigados a adoptar dois anos após a entrada em vigor da directiva.

Bruxelas fixa que o tipo e grau das sanções penais a aplicar é da competência dos 27, sendo que a directiva prevê que sejam punidas como crime, por exemplo, a morte, destruição, posse e captura de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagem. O texto criminaliza ainda "a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono".

Jornal de Notícias. 22.05.08 

Cidadania, Direito/Justiça3/ 5/2007 14:08

Apesar do prazo previsto na legislação comunitária (30 de Abril de 2007 como data limite), não foi assegurada a transposição da Directiva em matéria de Responsabilidade Ambiental, impossibilitando a sua aplicação no direito interno nacional. A QUERCUS apela à rápida correcção desta situação, devendo o Governo promover uma participação pública alargada.

Aprovada em 2004, na sequência do Livro Branco sobre Responsabilidade Ambiental do ano 2000, e depois de quinze longos anos de preparação, a Directiva 35/CE estabelece um quadro jurídico comunitário para a prevenção e a reparação dos danos ecológicos, em execução das linhas programáticas do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente que visam tornar aplicável o princípio do “ pagador – poluidor “, um dos princípios ambientais estruturantes do Tratado CE.

Cidadania, Direito/Justiça28/ 2/2007 15:49

O ministro do Ambiente, Nunes Correia, afirmou hoje preferir que a taxa de gestão de resíduos que vai começar a ser cobrada aos portugueses seja maior para quem produz mais lixo, mas ressalvou que "ainda nada está definido".

O governante falava numa audição da Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, pedida pelos deputados para esclarecer questões ligadas ao Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), que entra este ano em vigor.

"A nossa preferência seria por um sistema utilizador-pagador, na proporção em que cada um usa" esse sistema, afirmou o ministro.

Mas Nunes Correia ressalvou que o PERSU II não define este sistema de utilizador-pagador como uma grande prioridade, porque defende que as opções nesta matéria "não estão definidas, nem em Portugal nem na Europa".

"Parece prematuro cristalizarmo-nos numa medida. Neste momento, o que se pode fazer é uma previsão de cenários", adiantou.

A hipótese de essa taxa de gestão do lixo vir a ser integrada na factura da electricidade - outra das opções previstas no PERSU II - é uma hipótese que o ministro não afastou.

"Não há uma opção no PERSU II pelas tarifas da electricidade, é apenas um cenário".

FONTES: LUSA / PUBLICO.PT

Direito/Justiça16/ 2/2007 13:32

A Comissão Europeia propôs dia 09-02-2007, em Bruxelas, uma directiva que cria a figura de "crime ambiental" e prevê penas de prisão até dez anos para atentados graves contra o ambiente, como o derramamento de substâncias perigosas.

O objectivo da proposta — que prevê uma moldura penal entre cinco e dez anos de prisão para atentados ambientais graves e multas até 1,5 milhões de euros — é harmonizar a legislação em matéria de crimes ambientais nos 27 países da União.

Crime ambiental grave é aquele de que resultem a morte ou danos graves em pessoas e os que provoquem uma degradação substancial do ar, solo, água, fauna ou flora - como a emissão ilegal de substâncias perigosas -, ou os que sejam cometidos no quadro de uma organização criminosa.

O tráfico de espécies ameaçadas de extinção e o transporte ilegal de resíduos perigosos também são considerados crimes ambientais.

Se esta directiva for aprovada, os Estados membros terão que garantir que um leque de actividades já proibidas pela União Europeia ou pela legislação nacional sejam consideradas ofensas criminais, quando cometidas de forma intencional ou com negligência.

Além das penas de prisão e das multas, o documento propõe também sanções suplementares ou alternativas, como a obrigação de limpar/recuperar o ambiente ou a suspensão da actividade em causa.

Fontes: Lusa / PUBLICO.PT

Direito/Justiça13/ 2/2007 12:42

O novo Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), após algum tempo de discussão pública, foi publicado em Diário da República, através da Portaria nº 187/2007, de 12 de Fevereiro.

Através deste link poderá aceder a este diploma.

Cidadania, Direito/Justiça19/ 12/2006 18:26

Mais de cem reclusos das prisões do Montijo, Aveiro e Santa Cruz do Bispo vão trabalhar em empresas de triagem de resíduos, numa iniciativa que pretende promover a sua reintegração social patrocinada pelos ministérios do Ambiente e da Justiça.

O objectivo é ajudar os reclusos "a conseguirem uma iniciação ao mundo do trabalho", afirmou o ministro da Justiça, Alberto Costa, durante a cerimónia de assinatura do documento, que decorreu no estabelecimento prisional da região do Montijo. O ministro explicou que perto de 70 reclusos vão ser abrangidos pelo projecto "em simultâneo", mas como "uns entram e outros saem do programa" vai haver mais de uma centena de abrangidos.

O ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, considerou que este protocolo é demonstrativo da parceira que existe entre os dois ministérios: Justiça e Ambiente. "Estas actividades são boas para o ambiente, para a sociedade e para os reclusos, demonstrando uma parceria muito grande entre estes dois ministérios", sustentou.

Segundo o ministro, enquanto "os reclusos vão colaborar na separação dos vários materiais, como cartão, vidro ou metais, no sentido de os reutilizar, os estabelecimentos prisionais vão começar eles próprios a fazer triagens, já que produzem muitos resíduos e é importante que se faça logo a triagem". Nunes Correia considerou ainda importante o facto dos reclusos ganharem formação nestas áreas, pois vão "ganhar currículo" e "mais tarde poderão integrar estas indústrias do ambiente".

18.12.2006 LUSA in PUBLICO.PT 

Cidadania, Direito/Justiça, Saúde Pública29/ 11/2006 17:13

Ministério vai recorrer da decisão do tribunal

O Ministério do Ambiente vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra de suspender a co-incineração em Souselas, revelou à agência Lusa o ministro Nunes Correia. “O Ministério apresentará naturalmente recurso” da decisão, disse à Lusa o ministro do Ambiente, à entrada da comissão eventual sobre incêndios florestais, no Parlamento. Nunes Correia acrescentou ainda que o Ministério do Ambiente foi ontem notificado da decisão e que ainda não tinha lido o despacho. Contudo, disse, o Ministério “está seguro da sua opção no plano técnico e jurídico”. Se depois do recurso se mantiver a decisão do tribunal, o Ministério do Ambiente “cumprirá a decisão dos tribunais, que são órgão de soberania”, sublinhou.

O Primeiro de Janeiro

Cidadania, Direito/Justiça, Saúde Pública28/ 11/2006 11:37

Só com uma avaliação de impacto ambiental é que o processo de co-incineração poderá avançar em Souselas. Foi com este argumento que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra travou a intenção do Governo de queimar resíduos industriais perigosos na cimenteira da Cimpor. Ontem, o Ministério do Ambiente não quis comentar a decisão tomada na sexta-feira pelo tribunal, alegando não ter sido ainda notificado oficialmente. Resta agora o recurso ao Supremo.

A decisão do tribunal vem dar razão à acção judicial interposta pela Câmara de Coimbra que pedia a anulação do despacho do ministro Nunes Correia. Em Agosto, o governante assinou um documento que isentava a cimenteira de novo estudo de impacto ambiental do procedimento de avaliação de impacto ambiental que a lei obriga, limitando a empresa ao cumprimento de medidas de minimização.

Agência Lusa via DN

Direito/Justiça, Saúde Pública, Economia e Gestão3/ 11/2006 14:58

1 – O CDS-PP considera absolutamente inaceitável que, como tem vindo a público, o Governo continue a preparar a consumação da co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos na Cimenteira SECIL, no Outão, e na Cimenteira da CIMPOR, em Souselas, avançando para a realização de testes numa atitude autista de completa indiferença face aos justos protestos da opinião pública e, em particular, dos municípios e populações afectadas.

A dispensa de novas avaliações de impacto ambiental em Souselas e no Outão é, a vários títulos, particularmente chocante. Em particular no caso do Outão, carece de ser devidamente avaliado o impacto no Parque Natural da Serra da Arrábida e os efeitos desastrosos que poderá no desenvolvimento turístico da península de Tróia.

 

2 – O silêncio, a obstinação e o secretismo com que o Governo socialista continua a conduzir esta matéria, numa cascata de factos consumados, é revelador de absoluta surdez política e de claro desconforto, na execução de uma política que corre o risco de reabrir polémicas desnecessárias, de pôr em causa a via de tratamento pelos CIRVER e de destruir o quadro de consenso geral que rodeou o lançamento destes centros, já em edificação na Chamusca.

 

3 – O CDS-PP reafirma a sua solidariedade com as populações e autarquias atingidas e com as acções de protesto e de resposta que têm sido e que venham a ser empreendidas contra a obstinação governamental e continuará a exigir do Governo

  1º - Respeito escrupuloso do quadro em que foi lançado e decidido o concurso para construção dos CIRVER;

  2º - Respeito escrupuloso das exigências fixadas pela União Europeia, nomeadamente pelas:

  • Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997;
  • Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição;
  • Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos.

Lisboa, 2 de Novembro de 2006

Comissão Executiva do CDS-PP